TJAM - 0088863-77.2025.8.04.1000
1ª instância - 11ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2025 03:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de NEIA RAIMUNDA DA SILVA FELIPE com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, a fim de determinar que a parte ré suspenda os descontos da contribuição à Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de incorrer em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada desconto indevido.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (C.P.C., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
O prazo para resposta observará o disposto no art. 335, III, Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova na forma do art.6º, VIII do CDC.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:16
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 10:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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