TJAM - 0131728-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Juizado Especializado da Violencia Domestica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 01:58
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2025 16:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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24/06/2025 14:20
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
24/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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24/06/2025 00:00
Intimação
A prisão preventiva mostra-se proporcional e adequada às circunstâncias do caso, sendo medida imprescindível ao resguardo da ordem pública e à proteção da integridade física e psicológica da vítima, face à gravidade dos fatos e à evidente possibilidade de reiteração delitiva.
Nesse contexto, a concessão da liberdade provisória não se mostra a medida acertada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 12-C da Lei Maria da Penha. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 312, 313 e 316, todos do Código de Processo Penal, e ainda no art. 20 da Lei nº 11.340/2006, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de LEONAN VIANA PEREIRA.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Diligências de estilo. -
23/06/2025 16:54
NÃO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE
-
23/06/2025 12:31
APENSADO AO PROCESSO 0137375-91.2025.8.04.1000
-
23/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição MP
-
21/06/2025 11:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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12/06/2025 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/06/2025 00:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO BITARÃES DE SOUZA BARROS
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03/06/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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02/06/2025 10:33
APENSADO AO PROCESSO 0137017-29.2025.8.04.1000
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02/06/2025 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/06/2025 00:11
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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22/05/2025 10:01
PROCESSO SUSPENSO
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22/05/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/05/2025 09:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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22/05/2025 09:39
APENSADO AO PROCESSO 0064384-20.2025.8.04.1000
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19/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano ou até que sobrevenha notícia do cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido, o que ocorrer primeiro.
Determino, ainda, as seguintes providências: -
18/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2025 14:12
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
16/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:22
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:22
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/05/2025 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 17:27
Juntada de MANDADO DE PRISÃO
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15/05/2025 17:07
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
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15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:53
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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15/05/2025 15:26
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/05/2025 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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