TJAM - 0128190-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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15/07/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 10:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo código processual.
Deixo de condenar a parte requerente em custas processuais, conforme fundamentação supra.
Proceda-se a imediata baixa do presente feito na Distribuição e no PROJUDI, com o consequente arquivamento dos autos. À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/07/2025 15:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2025
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14/07/2025 15:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/07/2025 15:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/07/2025 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/07/2025 22:17
Extinto o processo por desistência
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06/07/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/06/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/06/2025 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:32
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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21/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra REGINA CELIA LOPES.
Compulsando os autos, ainda que a parte autora tenha juntado comprovantes de pagamento e guias de recolhimento à mov. 1.14/ 1.15 verifica-se que, no sistema automatizado do Tribunal, não há apontamento de seu pagamento, constando como "Aguardando Validação".
Ao Escrivão para que remeta os autos para a Contadoria para verificação do efetivo pagamento e do recebimento de sua quota parte.
Cumpra-se. -
20/05/2025 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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20/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 08:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 08:54
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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