TJAM - 0105971-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 21ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
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16/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:31
ALVARÁ ENVIADO
-
16/07/2025 08:30
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/07/2025 07:26
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 00:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). -
25/06/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 08:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2025 08:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2025 08:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
25/06/2025 08:51
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
-
13/06/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CARMELITA ALMEIDA GOMES
-
29/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 09:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CARMELITA ALMEIDA GOMES
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28/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.042,82 (mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) à parte autora, pela devolução em dobro das cobranças reclamadas, incluindo as parcelas vencidas e vincendas debitadas até a cessação em definitivo dos descontos, a ser apurado em execução, com juros e correção monetária mensais, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ). - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças relativas a "EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET" não autorizado ,no prazo de 10 (dez) dias a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, até o limite de 10 (dez); A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Comprovado o pagamento voluntário, acompanhado do pedido de arquivamento do feito, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
27/05/2025 10:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2025 08:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
21/05/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 04:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/05/2025 00:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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17/04/2025 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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