TJAM - 0114628-50.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 08:45
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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10/07/2025 08:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2025 05:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a prorrogação de prazo por mais 15 (quinze) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA AZEVEDO LEAL
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17/06/2025 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/05/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA AZEVEDO LEAL
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Bem como, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir o vício nas condições da ação, uma vez que a parte requerida não possui legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da presente demanda.
Certidão de nascimento / casamento / óbito (genitores); Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, na eventual impossibilidade, consulta na CENPROT, de abrangência nacional; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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06/05/2025 10:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2025 19:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2025 19:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2025 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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