TJAM - 0085553-63.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/06/2025 18:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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23/06/2025 16:33
Decisão interlocutória
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18/06/2025 10:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/06/2025 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/06/2025 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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25/05/2025 21:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, fica desde já intimada a parte autora, por intermédio do respectivo patrono, visando a que, no prazo correspondente a 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil: 1.
Apresente o valor incontroverso do débito e as taxas de juros de considera aplicáveis ao caso; 2.
Apresente planilha de cálculo que indique o valor incontroverso do débito.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA No que diz respeito ao pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Requerente, não vislumbro haver nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para sua concessão, conforme preconiza o art. 98, § 6°, do Código de Processo Civil CPC.
Pelo exposto, com fulcro no art. 99, § 2o, do CPC, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, chamo a parte requerente para que comprove a sua hipossuficiência financeira, proceda ao pagamento das custas processuais ou realize o seu regular parcelamento.
Nesse sentido, deve a parte apresentar, no mesmo prazo acima assinalado para a emenda à inicial: 1.
Três últimos contracheques ou extrato de benefício previdenciário; 2.
Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3.
Extratos bancários de todas as contas de titularidade da autora dos últimos três meses; 4.
Declaração do imposto de renda dos últimos três anos; 5.
Outros documentos que entender pertinente. Ressalto que a não apresentação dos documentos acarretará em indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e na determinação para o recolhimento das custas e despesas processuais.
Após, venham-me os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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31/03/2025 13:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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