TJAM - 0605745-67.2023.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/05/2025 02:02
DECORRIDO PRAZO DE ZENILZA MAIA DE CARVALHO ALEXANDRE
-
14/05/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/05/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 01:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação indenizatória consistente na prática de descontos bancários em que a parte autora reputam serem indevidos.
Portanto, observando-se que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, no entanto em processos similares nesta comarca a parte Ré não demonstra interesse em conciliar, determino a citação do Réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação.
Em caso de contestação já apresentada, intime-se eletronicamente a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica.
Oportunamente, ficam as partes intimadas, desde já, para se manifestarem acerca do interesse em eventual produção de provas.
Quanto a autocomposição, ressalto que esta poderá ser exercida pela parte ré mediante a apresentação de proposta de acordo no frontispício de sua contestação ou, ainda, em simples petição.
Nessa hipótese, o autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 139, V, CPC/15).
Outrossim, havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015.
Por fim, tratando-se de ação fundada em relação de consumo, em que reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova a seu favor, consoante permissivo do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo constar expressamente no mandado citatório.
Transcorridos os prazos assinalados, e em caso de cumprimento de todos os atos processuais acima assinalados, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2025 09:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/07/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE ZENILZA MAIA DE CARVALHO ALEXANDRE
-
19/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE ZENILZA MAIA DE CARVALHO ALEXANDRE
-
11/07/2024 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/07/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 00:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2024 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ZENILZA MAIA DE CARVALHO ALEXANDRE
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19/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/06/2024 08:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2024 05:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2024 21:44
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 11:37
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
26/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2024 22:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/01/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/12/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/12/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ZENILZA MAIA DE CARVALHO ALEXANDRE
-
15/12/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2023 14:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2023 11:06
PROCESSO SUSPENSO
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07/12/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 09:55
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
05/12/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/11/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ZENILZA MAIA DE CARVALHO ALEXANDRE
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24/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/11/2023 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/11/2023 08:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/11/2023 08:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2023 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2023 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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15/11/2023 09:54
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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13/11/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/10/2023 12:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/07/2023 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/07/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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