TJAM - 0107266-94.2025.8.04.1000
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/06/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE RENIVALDO DE SOUSA SILVA
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13/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 02:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por RENIVALDO DE SOUSA SILVA contra Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Ao compulsar os autos, verifico que a petição inicial foi ajuizada sem comprovante de residência idôneo, o que inviabiliza o prosseguimento da presente demanda sem a regularização da representação processual.
Com efeito, seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais (STJ; EDcl no AgInt no AREsp: 1765369 SC 2020/0249249-6).
Ademais, deve-se considerar o atual contexto de demandismo predatório, em que há o ajuizamento de ações produzidas em massa, utilizando-se de petição padronizada, que contém teses genéricas, desprovidas das especificidades do caso concreto, havendo alteração apenas quanto às informações pessoais da parte, bem como que em muitos casos os respectivos autores sequer têm conhecimento da ação ajuizada em seu nome pelos causídicos.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para apresentar comprovante de residência devidamente atualizado e idôneo como fatura de água, energia, telefone ou internet no nome do próprio requerente ou com comprovação de vínculo financeiro, ou parentesco com o terceiro que constar no comprovante, juntamente com documentos que o identifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, por ausência de pressuposto processual de existência, nos termos da legislação vigente.
Após, retornem-me conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 14:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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23/04/2025 09:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2025 09:11
Recebidos os autos
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22/04/2025 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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