TJAM - 0132220-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:36
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
17/07/2025 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
17/07/2025 08:47
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
16/07/2025 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2025 22:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de David Felipe de Souza Krauss com prazo de 17 de Julho de 2025 - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
16/06/2025 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2025 09:53
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
16/06/2025 09:52
AUDIÊNCIA UNA REDESIGNADA
-
16/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
04/06/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Sem maiores digressões, acolho o pedido e anulo a sentença de mov. 6.1, tendo em vista que foram acostados aos autos documentos suficientes e adequados para comprovar o domicílio da parte demandante.
Diante disso, designo audiência presencial de conciliação/instrução e julgamento para o dia 08 de Julho de 2025 às 08:20 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Cite-se.
Intime-se. Cumpra-se. -
02/06/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 14:38
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
02/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/05/2025 13:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 05:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 330, inciso I, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
Por fim, importa consignar que ainda não houve a formação da relação processual triangular, pois não determinada a citação da parte requerida concedendo-lhe prazo para apresentação de defesa.
Intime-se a parte requerente. -
16/05/2025 16:17
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
16/05/2025 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/05/2025 20:18
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2025 20:18
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 20:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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