TJAM - 0074170-88.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEY SILVA DOS SANTOS
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para apreciar causas que envolvam direitos reais sobre imóveis e matéria sucessória. -
26/08/2025 14:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2025 13:42
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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25/08/2025 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:44
Juntada de CITAÇÃO
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23/07/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2025 07:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO BRITO LEAL
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03/07/2025 06:13
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA DO CARMO BRITO LEAL com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). -
02/07/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2025 12:06
Juntada de COMPROVANTE
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30/06/2025 10:58
RETORNO DE MANDADO
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30/05/2025 13:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 11:38
Expedição de Mandado
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28/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e etc.
Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o processo por ausência de informação de novo endereço para citação do réu.
De início, ressalto que não há previsão legal de pedido de reconsideração de sentença em sede de juizado especial, no entanto, em análise aos autos, verifico que o sistema contou equivocadamente o prazo concedido pelo ato ordinatório de mov. 10.1.
A leitura do ato ocorreu no dia 07/05/25, assim considera-se que a autora foi intimada no dia 08, com início da contagem do prazo no dia 09 e termino no dia 25, portanto, a sentença de extinção ocorreu antes do fim do prazo concedido, motivo pelo qual há de se reconhecer a sua nulidade.
Por tanto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de mov. 16.1.
Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado no mov. 15.1. À Secretaria para as providências cabíveis. -
27/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/05/2025
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24/05/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO BRITO LEAL
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19/05/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 04:13
Juntada de COMPROVANTE
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09/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 05:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 05:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/04/2025 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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25/04/2025 02:59
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO BRITO LEAL
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07/04/2025 22:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2025 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2025 05:40
Juntada de COMPROVANTE
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25/03/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO CARMO BRITO LEAL
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21/03/2025 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/03/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2025 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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