TJAM - 0098908-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:40
DECORRIDO PRAZO DE THAIS XIMENES DE SOUZA
-
26/07/2025 03:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2025 01:53
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
16/07/2025 01:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (15/07/2025). -
15/07/2025 15:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
15/07/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/07/2025 09:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
14/07/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 03:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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09/07/2025 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
08/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
16/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE THAIS XIMENES DE SOUZA
-
05/06/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 15:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/05/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, ACAUTELO-ME sobre o pedido de tutela antecipada de urgência pleiteado pela parte Autora, até a realização da audiência de conciliação, momento em que o pedido da liminar será apreciado.
Concedo à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, visto que faz jus à dita benesse.
DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada no dia 10/07/2025 às 11h, na qual a Autora deve apresentar proposta de plano de pagamento, a ser realizada na modalidade presencial, em uma das salas de audiência da 3ª Unidade de Processamento Judicial do Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos, presidido por um dos membros da Assessoria do Juízo, nos termos do art. 104-A do CDC.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Cite-se o Requerido, preferencialmente por Portal Eletrônico, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Pelo exposto, ACAUTELO-ME sobre o pedido de tutela antecipada de urgência pleiteado pela parte Autora, até a realização da audiência de conciliação, momento em que o pedido da liminar será apreciado.
Concedo à parte Autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, visto que faz jus à dita benesse.
DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada no dia 10/07/2025 às 11h, na qual a Autora deve apresentar proposta de plano de pagamento, a ser realizada na modalidade presencial, em uma das salas de audiência da 3ª Unidade de Processamento Judicial do Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos, presidido por um dos membros da Assessoria do Juízo, nos termos do art. 104-A do CDC.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Cite-se o Requerido, preferencialmente por Portal Eletrônico, para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 09:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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19/05/2025 12:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/05/2025 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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14/05/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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14/05/2025 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 10:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/04/2025 10:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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11/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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