TJAM - 0118005-29.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GRACINETE FERREIRA PINTO
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28/06/2025 21:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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28/06/2025 21:34
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/06/2025 02:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Gracinete Ferreira Pinto com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). -
25/06/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:54
Decisão interlocutória
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04/05/2025 14:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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