TJAM - 0605233-12.2023.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se, da análise do caso concreto, sob a luz da regulamentação, que não houve preterição da empresa de transporte aéreo, visto que o voo originalmente adquirido foi CANCELADO, o que afetou não apenas o promovente mas todos que tinham expectativa em realizar a viagem, razão em que não há se falar em preterição no embarque. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a empresa ré ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) à título de DANOS MORAIS que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C -
20/05/2025 21:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/05/2025 16:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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18/03/2025 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/07/2024 21:31
PETIÇÃO
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22/07/2024 00:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/07/2024 04:03
Expedição de Certidão
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16/07/2024 04:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
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11/07/2024 13:10
Expedição de Certidão
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11/07/2024 13:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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11/07/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/07/2024 12:36
VISTA À PARTE
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06/03/2024 04:03
Expedição de Certidão
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06/03/2024 04:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
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04/03/2024 06:11
Expedição de Certidão
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04/03/2024 06:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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02/03/2024 09:41
Ato ordinatório
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01/03/2024 17:30
PETIÇÃO
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09/02/2024 08:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/02/2024 21:11
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
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01/02/2024 04:04
Expedição de Certidão
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01/02/2024 04:03
CERTIDÃO EXPEDIDA
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29/01/2024 14:11
Expedição de Certidão
-
29/01/2024 14:10
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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29/01/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/01/2024 13:46
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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27/01/2024 12:01
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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15/01/2024 16:30
PETIÇÃO
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13/12/2023 04:08
Expedição de Certidão
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13/12/2023 04:07
CERTIDÃO EXPEDIDA
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08/12/2023 06:12
Expedição de Certidão
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08/12/2023 06:11
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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07/12/2023 17:59
OUTRAS DECISÕES
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06/12/2023 22:59
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
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04/12/2023 22:10
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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04/12/2023 22:10
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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