TJAM - 0127828-27.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 12:42
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/07/2025 12:42
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/07/2025 12:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/06/2025 00:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Alcino Marques Xavier com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). -
26/06/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 07:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, suspenda os descontos relativos ao(s) objeto(s) da lide até o deslinde da presente demanda, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias-multa, a ser convertido em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida por A.R para cumprimento da liminar.
DEFIRO a gratuidade.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte requerente, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e economicamente, DEFIRO a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Deixo para posterior análise a conveniência da designação da audiência de conciliação, tendo em vista a falta de interesse da parte requerente.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contestação e especificar quais provas pretende produzir (arts. 335 e 336 do CPC). Após, abra-se o prazo legal para a RÉPLICA, devendo a parte autora também especificar quais provas pretende produzir (arts. 348, 350 e 351 do CPC).
Realizadas as diligências de estilo, retornem-me os autos conclusos para decisão (arts. 352 e 353 do CPC). Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 08:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2025 08:07
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
-
12/05/2025 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042794-84.2025.8.04.1000
Rosenilde Meireles
Banco do Brasil S.A
Advogado: Mario Angelo Serra Cutrim
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/02/2025 18:31
Processo nº 0058754-80.2025.8.04.1000
Maria da Silva
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/03/2025 08:03
Processo nº 0130523-51.2025.8.04.1000
Joyce Pereira Fagundes
Banco Bradesco
Advogado: Aguinaldo Pereira Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:07
Processo nº 0076596-73.2025.8.04.1000
Ronaldo Machado da Silva
Bradesco Promotora
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2025 07:13
Processo nº 0128290-81.2025.8.04.1000
Banco Honda S.A
Lara Leticia Gato de Jesus
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2025 09:45