TJAM - 0002856-79.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AÉREAS S.A
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21/06/2025 00:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Reconhecida a hipossuficiência da parte autora (art. 6º, VIII, CDC), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, incumbindo à parte requerida comprovar a licitude de sua conduta, ressalvadas as provas de difícil ou impossível obtenção, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
20/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/05/2025 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 18:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 18:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2025 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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