TJAM - 0142752-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE BRUNA PINHEIRO GUIMARAES DA SILVA
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18/07/2025 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 08:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 08:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 08:06
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/07/2025 00:00
Intimação
De acordo com o caput do artigo 98 do Código de Processo Civil, é assegurada a gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Considerando que o(a) Recorrente comprovou sua alegada hipossuficiência financeira, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 13:35
Decisão interlocutória
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11/07/2025 13:24
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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11/07/2025 13:23
Processo Desarquivado
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11/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BRUNA PINHEIRO GUIMARAES DA SILVA
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11/07/2025 02:23
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/06/2025 04:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 04:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 04:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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18/06/2025 00:00
Intimação
Deste modo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, deixando de condenar qualquer das partes no pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.R.I.C. -
17/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 10:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/06/2025 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/06/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 14:39
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
27/05/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 11:48
Decisão interlocutória
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27/05/2025 08:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 20:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 20:47
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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