TJAM - 0128628-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 9ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO BATISTA DE SOUZA
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30/06/2025 18:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDO BATISTA DE SOUZA
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27/06/2025 05:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 05:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 11:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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25/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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20/06/2025 16:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Raimundo Batista de Souza com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/06/2025 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/06/2025 10:08
Conclusos para despacho INICIAL
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12/06/2025 10:08
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, defiro o pedido de antecipação de tutela, determinando à parte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, suspenda os descontos relativos ao(s) objeto(s) da lide até o deslinde da presente demanda, sob pena de incidir em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 dias-multa, a ser convertido em favor da parte requerente.
INTIME-SE a parte requerida com a urgência que se requer o caso para cumprimento da liminar. CITE-SE, se ainda não realizada a citação. À Secretaria, para as providências cabíveis. -
21/05/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/05/2025 12:05
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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