TJAM - 0142237-08.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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20/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2025 21:17
Juntada de COMPROVANTE
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10/06/2025 21:17
Juntada de COMPROVANTE
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28/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
27/05/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 11:48
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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