TJAM - 0079925-93.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE GEORGE BARRETO
-
02/06/2025 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/06/2025 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/05/2025 07:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GEORGE BARRETO
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22/05/2025 00:00
Intimação
Noutro giro, torno sem efeito o Despacho de mov. 5.1, uma vez que se faz necessária a apresentação de emenda da inicial, com a finalidade de suprir vícios que possam prejudicar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, do CPC: 1.
Apresentar o contrato de compra e venda do imóvel; 2.
Apresentar outros documentos que indiquem ser possuidor desde o ano indicado para compra (1990), tais como tarifas de água, energia, condomínio, IPTU (contemporâneo), entre outros que entender pertinentes; 3.
Informar se a empresa que incorporou a empresa requerida encontra-se ativa e, caso positivo, apresente a denominação e o CNPJ.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:31
Juntada de COMPROVANTE
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05/05/2025 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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05/05/2025 08:29
Juntada de Certidão
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25/04/2025 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 10:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/04/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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