TJAM - 0008442-30.2024.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nelia Caminha Jorge
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ALRICLEIA SOARES FRANCALINO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/07/2025). -
09/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
RECURSO PROTELATÓRIO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão em que se negou provimento ao Recurso de Apelação, alegando-se que houve omissão com relação às circunstâncias que levaram a entrega da criança, à inexistência de qualquer justificativa para a perda do poder familiar do pai e à morosidade do Judiciário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, conforme os requisitos do art. 1.022 do CPC, e se os embargos têm caráter meramente protelatório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos configuram mera tentativa de rediscussão do mérito, não havendo vícios a serem sanados nos termos do art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "Embargos de declaração devem ser rejeitados quando não identificados vícios no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC." ______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX -
29/01/2025 02:59
Processo transferido para o PROJUDI
-
28/01/2025 01:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:57
Processo transferido para o PROJUDI
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18/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
-
13/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:34
Publicado em data.
-
12/11/2024 08:31
Publicação gerada
-
12/11/2024 08:11
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 13:26
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
11/10/2024 13:26
Solicitação de Julgamento Virtual
-
26/09/2024 09:30
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
04/09/2024 11:34
Juntada de Petição
-
26/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:00
Publicação no DJ Eletrônico
-
14/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:39
Publicação gerada
-
13/08/2024 11:17
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (Outros motivos) para destino
-
01/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 11:15
Apensamento de processo
-
05/07/2024 14:18
Distribuído por dependência
-
03/07/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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