TJAM - 0001544-72.2024.8.04.4600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Iranduba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2025 02:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos por TOO Seguros S/A, tão somente para fins de retificar o valor da condenação fixado na sentença, o qual deve ser mantido em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, conforme constou corretamente no dispositivo da decisão.
Rejeitam-se os demais pedidos, por ausência de vício sanável pela via dos embargos de declaração.
Sem imposição de multa, diante da ausência de caráter manifestamente protelatório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 12:05
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
20/05/2025 18:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2025 13:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/02/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DA SILVA DE SOUZA MAQUINE
-
04/02/2025 22:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/01/2025 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2025 08:50
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
08/01/2025 08:50
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2025 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 08:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 18:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/10/2024 11:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/10/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JESSICA DA SILVA DE SOUZA MAQUINE
-
19/09/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/09/2024 18:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2024 09:09
DECORRIDO PRAZO DE TOO SEGUROS S.A.
-
10/09/2024 09:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S/A
-
10/09/2024 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 08:24
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
-
10/09/2024 08:24
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
31/07/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/07/2024 10:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/07/2024 19:04
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/07/2024 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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