TJAM - 0033512-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
06/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
06/06/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO LINO DOS SANTOS
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23/05/2025 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2025 11:32
Processo Desarquivado
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23/05/2025 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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22/05/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 10:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE. -
20/05/2025 12:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/05/2025 07:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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23/04/2025 10:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 18:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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15/04/2025 09:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/04/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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24/03/2025 16:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/03/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 12:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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21/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
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20/03/2025 08:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/03/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/02/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/02/2025 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 13:05
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:44
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:44
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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