TJAM - 0600247-28.2024.8.04.3000
1ª instância - Vara da Comarca de Boa Vista do Ramos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, transcorreu o prazo para pagamento voluntário sem manifestação (item 37.0).
Devidamente intimada, a parte exequente apresentou memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC (item 38.1).
O executado foi intimado para impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Contudo, manteve-se inerte (item 37.0).
Portanto, proceda-se o bloqueio por meio do SISBAJUD, na forma dos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar conforme o art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias e, após este prazo, converta-se o bloqueio em penhora. Em seguida, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a constrição dos valores nos termos do art. 525, §11, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA. -
20/05/2025 12:40
Decisão interlocutória
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/09/2024 09:32
Conclusos para decisão
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03/09/2024 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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03/09/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2024 11:20
Decisão interlocutória
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24/07/2024 09:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/07/2024 09:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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10/07/2024 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/07/2024 02:16
DECORRIDO PRAZO DE VAILSON NATAL PAIVA
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09/07/2024 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2024 00:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/06/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VAILSON NATAL PAIVA
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21/06/2024 15:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2024 18:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/06/2024 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/06/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2024 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2024 12:04
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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08/05/2024 18:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/05/2024 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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09/04/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/04/2024 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/03/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/02/2024 12:04
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/02/2024 08:45
Decisão interlocutória
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26/02/2024 07:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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24/02/2024 10:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2024 10:37
PROCESSO ENCAMINHADO
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24/02/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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