TJAM - 0116263-66.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Garantias Inqueritos - Inqueritos (Interior)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/07/2025 12:48
Expedição de Mandado
-
22/07/2025 12:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/07/2025 12:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/07/2025 10:33
Recebidos os autos
-
22/07/2025 10:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
22/07/2025 10:33
CLASSE RETIFICADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/07/2025 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2025 13:29
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Portanto, estando presentes os requisitos do art. 41 do CPP e não sendo o caso de se aplicar o art. 395 do mesmo diploma, RECEBO a denúncia ofertada em desfavor de GERCIVAL PEREIRA ANDRADE, já qualificado, por satisfazer os requisitos legais.
CITE-SE o acusado para responder a denúncia no prazo de 10 (dez) dias (art. 406 do CPP), onde poderá arguir preliminares, invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, entregando-lhe a contrafé da exordial, advertindo-lhe de que, caso não apresente Defesa escrita, por meio de advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor Dativo.
Decorrido o prazo, caso o acusado, citado pessoalmente, não tenham apresentado a sua resposta por meio de Advogado Constituído, remetam-se os autos Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Expedientes necessários.
Vista ao MPE/AM.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
18/06/2025 09:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2025 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro na referida disposição legal, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao juízo de conhecimento para o devido prosseguimento. À Secretaria para as providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 12:52
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 22:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:59
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:59
Juntada de DENÚNCIA
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14/05/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/05/2025 00:32
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
30/04/2025 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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