TJAM - 0100524-53.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 10:39
Juntada de COMPROVANTE
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 13:02
RETORNO DE MANDADO
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22/05/2025 14:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Cite-se o devedor, via oficial de justiça, para, no prazo de 03 dias úteis, pagar a importância equivalente da presente execução, acrescida de juros, correção monetária e demais cominações legais, ou nomear bens a penhora, os quais deverão ser imediatamente avaliados, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação integral da execução, lavrando-se o respectivo termo. Excepcionalmente, cite-se o devedor via Correios.
Devidamente citado(a) o(a) devedor(a), todavia sem comprovação de quitação do débito e sem ter ocorrido a penhora de bens via oficial de justiça, proceda-se pesquisas nos sistemas Sisbajud/teimosinha, Renajud, Infojud e Sniper. Existindo bens, paute-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95, ocasião em que o(a) devedor(a) poderá oferecer embargos à execução.
Não sendo localizando bens do(a) devedor(a), dê-se vista ao exequente para indicar bens, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Diligências a cargo da secretaria.
P.R.I.C Manaus, 21 de Maio de 2025.
Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 09:14
Expedição de Mandado
-
21/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 12:47
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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