TJAM - 0132297-19.2025.8.04.1000
1ª instância - 2º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:02
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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16/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO, com vistas à reforma da r.
Sentença.
Em sede de primeiro Juízo de Admissibilidade, minha atuação reside em analisar os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos pelos arts. 41 e 42 da Lei n.º 9.099/95.
Cotejando os autos, verifico que o recurso foi apresentado tempestivamente, entretanto não houve preparo ou mesmo recolhimento de custas, face o requerimento do benefício da justiça gratuita.
Diante disso, em análise ao pedido, tenho por deferi-lo, porquanto, para a concessão do benefício da gratuidade, nos termos do que dispõe o art. 99, §3º, do NCPC, basta que a parte declare que não pode arcar com os custos do referido encargo.
Assim, ADMITO O RECURSO atribuindo-lhe os efeitos suspensivo e devolutivo e determino o encaminhamento do mesmo à Turma recursal, com as providências de estilo, após a prévia intimação da parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei n.° 9.099/95, alertando que deverá fazê-lo por intermédio de advogado ou defensor público, nos termos do art. 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 15 de Julho de 2025. Luís Márcio Nascimento Albuquerque Juiz de Direito -
15/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2025 10:12
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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15/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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15/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE CARMEN LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 17:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 17:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 17:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, deixando de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas processuais, tendo em vista que no Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação nestes termos (arts. 54 e 55).
Transitada em julgado, arquivem-se, independentemente de outro despacho.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
23/06/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 16:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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17/06/2025 07:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/06/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CARMEN LUCIA ALVES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132297-19.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luís Márcio Nascimento Albuquerque - Data Vinculação: 15/05/2025Apelante: CARMEN LUCIA ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): AJAX DA SILVA COSTA - 17462A Apelado: MANAUS AMBIENTAL SA Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N -
16/05/2025 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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16/05/2025 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 09:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/05/2025 22:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 22:28
Distribuído por sorteio
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15/05/2025 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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