TJAM - 0132644-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Manaus - Fazenda Publica Saude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 02:57
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PEREIRA DE SOUZA
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02/07/2025 23:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
27/06/2025 01:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Forte neste sentido, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, sem prejuízo de uma nova análise posterior sobre o pedido liminar, caso sobrevenha alteração no quadro clínico da parte autora, a ser demonstrado por relatório médico atual.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o Estado do Amazonas, para, querendo, responder à presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 12:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2025 00:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 22:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Recebi hoje os autos, no estado em que se encontram.
Compulsando os autos, verifico Despacho, a ID. 17.1 intimando a parte autora para apresentar informações adicionais para substanciar avaliação do quadro de saúde.
Assim, através da petição, a ID. 21.1, o Requerente juntou aos autos Laudo Médico atualizado. Diante das novas informações apresentadas, a ID. 21.2, encaminho os presentes autos ao NATJUS/AM para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se permanece a conclusão emitida na Nota Técnica nº. 080/2025.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/06/2025 12:35
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
13/06/2025 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
13/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 12:24
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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13/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/06/2025 07:48
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar exames de espirometrias e/ou tomografias de tórax que permitam confirmar o diagnóstico e o estágio da doença, bem como o fenótipo progressivo mencionada em laudo médico, para melhor avaliação do quadro de saúde. Publique-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/06/2025 10:09
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/05/2025 01:16
Recebidos os autos
-
31/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CAROLINE PEREIRA DE SOUZA
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23/05/2025 09:27
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Além disso, verifico que a parte autora é hipossuficiente, razão pela qual procedo com a inversão do ônus da prova, para que o NATJUS, órgão com capacidade técnica suficiente, traga aos autos as evidências científicas necessárias para a dilação processual. Forte neste sentido, encaminhe-se os autos ao NATJUS/AM para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação técnica quanto aos questionamentos: I) O medicamento pleiteado possui registro na Anvisa? Em caso positivo, informar o número do registro e a validade do mesmo.
II) Informar se a prescrição feita está em conformidade com a aprovada no registro? III) A utilização do medicamento prescrito é considerada urgente? Justificar a resposta; IV) O medicamento pleiteado é padronizado do Sistema Único de Saúde SUS? Em caso positivo, informar quanto à dispensação do medicamento em tela na Rede Pública de Saúde.
V) Trata-se de medicamento da lista 1A? VI) Em caso de não avaliação da tecnologia do medicamento pleiteado, pela CONITEC, informar se há processo de avaliação em andamento.
Em caso positivo, informar a data em que foi iniciado.
VII) No Estado do Amazonas, como está definida a política pública acerca da competência para o tratamento da patologia indicada nos autos? VIII) A qual ente público compete o financiamento/tratamento? IX) Indicar o valor do tratamento anual de acordo com a tabela CMED e PMVG alíquota zero.
X) Informar sobre o acompanhamento médico do Autor junto à Rede Pública de Saúde e sobre a evolução da doença; XI) O medicamento é indicado ao quadro de saúde da parte autora? XII) A parte autora possui cadastro para a dispensação? XIII) Há indícios de uso de outros medicamentos do SUS, por parte da Requerente, para controle da mazela? XIV) Existe outro medicamento com o mesmo princípio ativo ou capacidade terapêutica similar com melhor relação custo-efetividade à parte autora? XV) Existem outras opções de tratamento/alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para esse caso? Em caso positivo, diligenciar junto ao médico prescritor do SUS para que informe quanto à possibilidade de substituição do tratamento pleiteado pela alternativa padronizada; XVI) Considerando a idade e o quadro clínico atual do Requerente, é possível inferir que os resultados, baseada em literatura científica, quanto a utilização do medicamento propiciará melhora do quadro/remissão da doença/ganho de sobrevida e/ou significativa melhoria na qualidade de vida? XVII) Após o recebimento do diagnóstico comprovando a necessidade de utilização do medicamento, em quanto tempo é recomendado iniciar o tratamento? Justifique.
XVIII) O Autor trouxe aos autos a comprovação de que a medicação pleiteada está de acordo com a Medicina Baseada em Evidências e que não há substituto disponível no SUS? XIX) Informar tudo mais que seja importante para o esclarecimento e resolução da demanda, bem como se o parecer é favorável ou não favorável ao fornecimento do medicamento. Verificando-se qualquer obscuridade nas informações apresentadas pela parte autora, o Núcleo deverá diligenciar junto ao médico prescritor do SUS, junto à unidade de saúde competente, para elucidação dos pontos pertinentes à consolidação da manifestação técnica.
A fim de fornecer as informações supra, o NATJUS/AM deverá requisitá-las em nome deste Juízo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:51
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
20/05/2025 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
20/05/2025 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/05/2025 12:48
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 10:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2025 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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