TJAM - 0015077-97.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MERCO FITNESS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2025 04:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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20/06/2025 04:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Forte nestes fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de sua admissibilidade, mas, no mérito, rejeito-os por não identificar omissão ou contradição na sentença combatida, mantendo-a tal qual lançada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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16/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE DERLLAN CELLY SANTOS DE CARVALHO
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13/06/2025 17:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 13:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados ante a inicial para: DETERMINAR a parte requerida que realize a retirada do produto das dependências da residência da parte autora, em caso de desobediência, será aplicado multa astreintes diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitados a 30 cobranças-multa.
E IMPROCEDENTES os pedidos de danos morais e materiais.
Concedo os benefícios da gratuidade em favor da parte autora.
Interposto recurso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Em caso de Recurso Inominado, processe-se nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95 e provimento nº256 - CGJ/TJAM, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Instância Recursal. Após, com ou sem provocação, subam os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Em caso de trânsito em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento para o cumprimento das obrigações determinadas na sentença/acórdão.
Em eventual cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, deverá a parte vencedora iniciar à execução com a juntada da planilha de cálculos, a fim de que seja intimada a parte vencida para efetuar o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC.
Em conformidade a Súmula 410, do STJ, a prévia intimação pessoal constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer e não fazer.
Razão pela qual, necessária a intimação pessoal da parte que possui o dever de realizar o cumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/03/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE DERLLAN CELLY SANTOS DE CARVALHO
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07/03/2025 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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28/02/2025 08:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE DERLLAN CELLY SANTOS DE CARVALHO
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20/02/2025 09:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE UNIVERSAL COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA
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20/02/2025 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 14:09
Decisão interlocutória
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10/02/2025 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/02/2025 11:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/01/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/01/2025 09:31
Decisão interlocutória
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22/01/2025 09:12
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:38
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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