TJAM - 0130220-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 09:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE RILDO AMARAL BEZERRA
-
08/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 13:37
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/05/2025 15:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/05/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que comprove a condição de beneficiária da justiça gratuita, devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, declaração de próprio punho afirmando que não têm condições de arcar com o pagamento das despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, nos termos da Lei n.º 1.060/1950, bem como contracheques, declaração de imposto de renda e/ou outro documento idôneo que comprove sua renda e despesas, a fim de que se verifique, objetivamente, se dispõe, ou não, de recursos bastantes para arcar com as custas processuais.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos presentes autos executórios, os cálculos que fundamentam o seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:43
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:13
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
-
14/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 13:58
PROCESSO ENCAMINHADO
-
14/05/2025 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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