TJAM - 0001321-29.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0001321-29.2025.8.04.6300 - Apelação Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Yedo Simões de Oliveira - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 10/07/2025Apelante: BANCO MASTER S/A Advogado(a): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - 43804N Apelado: WALCINEY RIBEIRO MELO Advogado(a): WILLIAM AMARAL DA SILVA - 17291N INGRID RHANNY LIMA ALVES - 16747N -
10/07/2025 10:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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04/07/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MASTER S/A
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03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 13:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de WALCINEY RIBEIRO MELO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 12:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/06/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE WALCINEY RIBEIRO MELO
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18/06/2025 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
(...) Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WALCINEY RIBEIRO MELO, qualificado(s), em desfavor de BANCO MASTER S/A, igualmente qualificado, para declarar inválido o contrato de cartão crédito consignado, com sua conversão em contrato de empréstimo consignado, devendo a dívida ser recalculada em liquidação de sentença, com aplicação da taxa de juros média apurada pelo BACEN para empréstimos consignados na época da contratação e compensação dos valores efetivamente utilizados pelo devedor, com a consequente restituição na forma dobrada do montante pago indevidamente, atualizados conforme parâmetros da Portaria n. 1.855/2016-TJAM, bem como condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula n. 362 STJ) e acrescidos de juros moratórios a partir da citação (REsp n. 1.270.983/SP, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão) calculados pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, c/c art. 406, §1º, ambos do Código Civil), e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o saldo apurado em liquidação de sentença (CPC, art. 85, §2º).
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. (...) -
27/05/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 14:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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22/05/2025 09:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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22/05/2025 09:46
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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22/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MASTER S/A
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11/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/05/2025 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MASTER S/A
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24/04/2025 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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23/04/2025 15:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/04/2025 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 20:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/03/2025 08:03
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/02/2025 09:26
Decisão interlocutória
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27/02/2025 09:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/02/2025 12:50
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/02/2025 12:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/02/2025 12:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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