TJAM - 0099001-06.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE JOSIMAR TAVARES VIANA
-
17/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:53
ALVARÁ ENVIADO
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26/06/2025 11:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/06/2025 07:11
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/06/2025 00:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. -
25/06/2025 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 14:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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25/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 08:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2025
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25/06/2025 08:19
Processo Desarquivado
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24/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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07/06/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE JOSIMAR TAVARES VIANA
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05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/05/2025 05:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 20:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2025 20:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2025 20:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2025 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - determinar que o réu proceda ao refaturamento das faturas impugnadas, tomando-se como parâmetro o valor correspondente a 10m³, cujo resultado deverá ser cobrado da autora em faturas autônomas, enviadas à residência da parte autora, com prazo de 30 dias para pagamento, a partir da emissão. A presente determinação deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Deve o réu comprovar o cumprimento da obrigação, anexando aos autos as novas faturas emitidas. - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - ratifico a decisão de ID. 5.1.
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
21/05/2025 12:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/05/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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21/05/2025 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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20/05/2025 08:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE JOSIMAR TAVARES VIANA
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08/05/2025 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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25/04/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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