TJAM - 0000368-35.2025.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/05/2025 10:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária de benefício por incapacidade, impetrada por Raimundo Onorio Alves Filho em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), à qual RECEBO por preencher os requisitos legais do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando que o requerente comprovou insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Dessa forma, concedo o benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil, isentando-o das despesas processuais enquanto perdurar a sua condição de hipossuficiência econômica.
Ademais, à secretaria para que proceda ao rito em conformidade com as diretrizes de praxe para a espécie, incluindo as PERÍCIAS MÉDICAS E SOCIAIS para posterior citação do requerido.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 10:47
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 09:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/04/2025 14:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2025 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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