TJAM - 0002855-89.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
-
04/06/2025 09:49
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:37
RENÚNCIA DE PRAZO DE EUCLIDES EDUARDO DE SOUZA FERREIRA
-
04/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL e em consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 321, c/c art. 330, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora, por meio de sua Procuradora.
Prazo de 10 dias.
Com o trânsito em julgado, arquive-se observando as cautelas de estilo. -
02/06/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 09:44
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
31/05/2025 11:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
31/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES EDUARDO DE SOUZA FERREIRA
-
21/05/2025 10:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora a, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, complementar a inicial, apresentando a nota fiscal de aquisição do aparelho telefone, porquanto o documento apresentado (1.6) é insuficiente para a comprovação da relação obrigacional, sob pena de indeferimento da inicial. após, conclusos.
Cumpra-se. -
08/05/2025 15:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:17
Decisão interlocutória
-
04/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
24/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2025 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2025 09:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2025 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0092865-90.2025.8.04.1000
Patricia de Sousa Moreira
Claro S/A
Advogado: Samuel Lopes Azevedo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/04/2025 15:56
Processo nº 0132486-94.2025.8.04.1000
Cristina Gracioneia Pinto Monteiro
Banco Bradesco
Advogado: Jorge Luis Enrique Gallardo Ordinola
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 09:28
Processo nº 0125293-62.2024.8.04.1000
S C Stertz Eireli
Luan Henrique Cavalcante da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/12/2024 15:11
Processo nº 0092691-81.2025.8.04.1000
Diego Patrick Batista de Assis
Tks Rastreamento Veicular
Advogado: Joao Felipe Oliveira Reis
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/04/2025 17:42
Processo nº 0116423-91.2025.8.04.1000
Maria Damiana da Mata Silva
Maria Elzineia Colares Pinho
Advogado: Adrianne Medeiros do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 29/04/2025 19:42