TJAM - 0092691-81.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:25
Homologada a Transação
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23/05/2025 07:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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22/05/2025 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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22/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
Improcedente o pleito de reparação material, conforme fundamentação.
Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
21/05/2025 19:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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21/05/2025 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/05/2025 10:12
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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21/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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05/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 05:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/04/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 12:10
Decisão interlocutória
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08/04/2025 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2025 11:16
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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05/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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05/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
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05/04/2025 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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