TJAM - 0003060-21.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 18:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2025
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27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE EDINEUZA ALMEIDA IJUMA
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21/05/2025 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/05/2025 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Vieram-me conclusos os autos na presente data e após compulsá-los percebo que corre em duplicidade com outro processo, nos termos da certidão de item 7.1.
Os arts. 284 e 312, do CPC, estabelecem que se considera proposta a ação no momento em que é registrada e distribuída.
De modo que, a partir da propositura da ação já há litispendência e litigiosidade da coisa para o autor.
Pois bem.
Com efeito, percebe-se a duplicidade da presente demanda em relação ao processo de n. 0001400-89.2025.8.04.5400, o qual foi distribuído primeiro (25/02/2025).
Há identidade de partes, causa de pedir e pedido, tratando-se da mesma demanda.
O Código de Processo Civil prevê que nos casos de identidade entre ações tramitando em juízo configura-se a litispendência, o que sujeita o processo posteriormente distribuído em repetição à extinção sem resolução do mérito (art 485, V do CPC), podendo o juiz reconhecer de ofício a mesma a qualquer tempo por ser matéria de ordem pública.
Pelo exposto, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, c.c. art. 3º, do CPP.
Sem custas.
Intime-se a autora.
Prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo recursal, certifique e arquive-se. -
08/05/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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05/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2025 12:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2025 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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