TJAM - 0039568-71.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/07/2025 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2025 11:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). -
16/06/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2025 09:20
Processo Desarquivado
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12/06/2025 20:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Forte nas razões expendidas, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos insertos na peça de ingresso, extinguindo o processo com resolução da matéria de fundo.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
Leonardo Melo de Carvalho Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc. Homologo, na íntegra, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Manaus, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. Sanã Nogueira Almendros de Oliveira Juíza de Direito -
27/05/2025 13:48
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
31/03/2025 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/02/2025 08:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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