TJAM - 0404487-20.2024.8.04.0001
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 07:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2025
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22/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Por isso, julgo procedente em parte o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de compensação por danos morais.
Julgo extinto o processo sem apreciação do mérito no que concerne ao pedido de restituição dos valores, nos termos do art. 487, VI do CPC e da fundamentação supra.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito para que a parte autora possa habilitá-los nos autos do processo de recuperação judicial (art. 6º, III da L. 11.101/2005).
Atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II da L. 11.101/2005 e conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou o Código Civil, nos termos seguintes: Correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389, do CC, desde a presente decisão (danos morais, conforme súmula 362, do STJ) e desde o desembolso (danos materiais, conforme súmula 43 do STJ); Juros de mora, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, incidentes desde a data da citação (danos materiais e morais, conforme art. 405 do CC e súmula 54 do STJ).
Determino até elaboração da nova rotina de cálculos pelo E.
TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos".
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95.
Baixar e arquivar oportunamente.
P.R.I. -
21/05/2025 09:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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12/04/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/04/2025 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/03/2025 13:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/03/2025 07:32
Decisão interlocutória
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04/03/2025 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/03/2025 11:16
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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26/11/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/01/2024 05:57
Expedição de Certidão
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16/01/2024 05:54
CERTIDÃO EXPEDIDA
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12/01/2024 05:58
Expedição de Certidão
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12/01/2024 05:47
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
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11/01/2024 21:00
PROCESSO SUSPENSO
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11/01/2024 21:00
PROCESSO SUSPENSO/SOBRESTADO
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11/01/2024 21:00
POR DECISÃO JUDICIAL
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10/01/2024 14:56
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
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10/01/2024 14:55
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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