TJAM - 0002736-78.2025.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:04
DECORRIDO PRAZO DE ABRAIM SOUZA DA COSTA
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26/08/2025 15:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ABRAIM SOUZA DA COSTA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/08/2025). -
25/08/2025 19:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/08/2025 13:31
Expedição de Mandado
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25/08/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/08/2025 08:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 08:47
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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22/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc., Paute-se audiência de conciliação a ser realizada de forma híbrida, com a possibilidade de comparecimento pessoal da(s) parte(s) à sala de audiências deste Juízo, se porventura não dispuser(em) de recursos tecnológicos para participar(em) de forma virtual (WhatsApp).
Devem constar nos respectivos documentos de citação/intimação que a eventual ausência da parte requerida em audiência designada poderá resultar na aplicação dos efeitos da revelia e os fatos poderão ser reputados como verdadeiros nos termos do art.20 da Lei nº 9.099/1995.
Demais diligências necessárias conforme PORTARIA Nº 01/2024 GAB/1ºJECC/COARI.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2025 16:21
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/08/2025 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/07/2025 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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25/06/2025 14:25
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 12:04
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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24/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação proposta por ABRAIM SOUZA DA COSTA em face de ITANAEL DE LIMA.
Compulsando os autos, verifico que a narrativa fática apresentada pela parte autora não permite ao magistrado uma apreciação lógica do pedido.
A ação proposta é apresentada com requerimentos desconexos, inclusive, alheios à própria demanda.
Portanto, intime-se a parte requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende à inicial, e elucide suficientemente os pedidos, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação sem resolução de mérito.
Cumpra-se. -
23/06/2025 15:19
Decisão interlocutória
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002736-78.2025.8.04.3800 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível - Juiz: Nilo da Rocha Marinho Neto - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: ABRAIM SOUZA DA COSTA Advogado(a): Apelado: ITANAEL DE LIMA Advogado(a): -
16/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:14
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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16/05/2025 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 11:04
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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