TJAM - 0095626-94.2025.8.04.1000
1ª instância - 1º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:54
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREIA RODRIGUES DA SILVA
-
16/06/2025 00:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ORIGINAL
-
05/06/2025 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2025 18:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREIA RODRIGUES DA SILVA
-
29/05/2025 13:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ORIGINAL
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21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) TORNO DEFINITIVA a decisão liminar; e 2) CONDENO o réu a pagar R$10.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95. -
20/05/2025 09:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/05/2025 09:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/05/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/04/2025 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 09:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2025 09:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/04/2025 09:33
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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