TJAM - 0135093-80.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:52
DECORRIDO PRAZO DE WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
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11/07/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
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11/07/2025 02:30
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIANA GOUVEIA DE SOUZA
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10/07/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 00:00
Intimação
Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença guerreada pelos seus próprios fundamentos. -
09/07/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 08:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (30/06/2025). -
30/06/2025 23:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/06/2025 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:28
Processo Desarquivado
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27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO
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25/06/2025 04:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 04:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 04:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 18:49
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/06/2025 17:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 08:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/06/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Acolho o pedido de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. -
21/05/2025 09:37
Decisão interlocutória
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20/05/2025 08:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 17:11
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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