TJAM - 0063115-43.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 08:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 01:27 DECORRIDO PRAZO DE CECY PROCOPIO SILVA 
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                                            22/05/2025 10:57 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            21/05/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Assim, pelas razões jurígenas acima alinhavadas INDEFIRO a petição inicial por ausência de pressuposto processual de existência e validade do processo, qual seja, a citação do Réu.
 
 Por conseguinte, JULGO EXTINTA A DEMANDA SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o que faço com supedâneo no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
 
 Observe-se que à parte poderá novamente propor a demanda, desde que ultime o saneamento de todos os vícios que lhe foram, objetivamente apontados neste pronunciamento judicial, consoante disciplina o artigo 486, §1º, da Lei do Rito Civil.
 
 Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei no 9.099/95.
 
 Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Havendo apresentação de recurso no prazo legal e, sendo o caso, realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei no 9.099/95, proceda-se à intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
 
 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE, CUMPRA-SE.
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                                            20/05/2025 09:42 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            18/05/2025 20:33 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO 
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                                            18/05/2025 20:31 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            16/05/2025 15:47 RETORNO DE MANDADO 
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                                            30/04/2025 01:42 DECORRIDO PRAZO DE CECY PROCOPIO SILVA 
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                                            29/04/2025 13:47 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            28/04/2025 08:59 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            28/04/2025 08:51 Expedição de Mandado 
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                                            27/04/2025 23:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/04/2025 19:06 Decisão interlocutória 
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                                            23/04/2025 11:07 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 13:25 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            10/04/2025 13:31 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            10/04/2025 07:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/04/2025 07:38 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            10/04/2025 07:35 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            09/04/2025 15:05 RETORNO DE MANDADO 
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                                            26/03/2025 00:26 DECORRIDO PRAZO DE CECY PROCOPIO SILVA 
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                                            25/03/2025 22:59 REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO 
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                                            24/03/2025 13:00 Expedição de Mandado 
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                                            24/03/2025 09:07 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            24/03/2025 08:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/03/2025 14:43 Decisão interlocutória 
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                                            21/03/2025 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 09:49 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            13/03/2025 09:12 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            13/03/2025 08:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/03/2025 15:37 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS 
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                                            12/03/2025 07:46 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 15:41 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 15:41 Distribuído por sorteio 
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                                            11/03/2025 15:41 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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