TJAM - 0131690-06.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
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30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 02:26
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Notifique-se a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do CPC.
Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM.
Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S/A
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04/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas pretéritas.
Sem honorários.
Preparo de lei (Lei AM 2.429/96 c/c Prov. 256/2015-CGJ/AM).
Revoga-se eventual liminar concedida.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/05/2025 16:43
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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30/05/2025 16:43
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 15:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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30/05/2025 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/05/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo distribuído por vinculação ao 7º JEC, que, após análise necessária, determinou a redistribuição por sorteio dos presentes autos, recaindo neste juízo tabelar.
Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que apresente, caso queira, proposta por escrito para solucionar adequada e definitivamente a demanda (arts. 3º, § 3º e 139, V ambos do CPC) ou, caso assim não entenda, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, sob pena de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.
Ressalto que o direito à tentativa de solução adequada do conflito poderá ser exercido nos próprios autos, por meio de apresentação de proposta de acordo no frontispício da peça defensiva, ou mesmo em petição autônoma, a ser apresentada no mesmo prazo de que dispõe a parte ré para oferecer defesa. Acolho o pedido de inversão do ônus da prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento, deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir.
P.C.I. -
21/05/2025 09:38
Decisão interlocutória
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20/05/2025 10:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 09:44
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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17/05/2025 22:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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17/05/2025 22:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/05/2025 22:47
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/05/2025 22:47
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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15/05/2025 14:51
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 14:51
PROCESSO ENCAMINHADO
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15/05/2025 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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