TJAM - 0034691-88.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/08/2025 00:00
Intimação
Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença guerreada pelos seus próprios fundamentos. -
25/08/2025 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 08:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/07/2025 02:18
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 07:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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04/07/2025 01:51
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Gabriela Rodrigues de Oliveira com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). -
25/06/2025 07:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES
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12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para Condenar a ré ao pagamento de R$ 7.268,00 (sete mil, duzentos e sessenta e oito reais), a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação, bem como Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde esta sentença e juros legais desde a citação.
Atualização monetária conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou o Código Civil, nos termos seguintes: Correção monetária pelo IPCA (parágrafo único do art. 389, do CC, desde a presente decisão (danos morais, conforme súmula 362, do STJ) e desde o efetivo prejuízo (danos materiais, conforme súmula 43 do STJ); Juros de mora, pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, incidentes desde a data do evento danoso (danos materiais e morais, conforme art. 398 do CC e súmula 54 do STJ).
Determino até elaboração da nova rotina de cálculos pelo E.
TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos".
Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel.
Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013].
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. Baixar e arquivar oportunamente.
P.R.I. -
11/06/2025 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 20:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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11/06/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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11/06/2025 07:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/06/2025 23:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
A matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado da lide, ex vi do art. 355, I do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para os devidos fins.
Por seu turno, considerando a intenção conciliatória, intime-se a parte ré a fim de que traga aos autos proposta de acordo por escrito.
Prazo de 15 dias.
Preclusa esta decisão, faça-se concluso para sentença. À Secretaria para as diligências necessárias. Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/05/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 07:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/05/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIRURGIÕES DENTISTAS - SECÇÃO AMAZONAS
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17/04/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIRURGIÕES DENTISTAS - SECÇÃO AMAZONAS
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14/04/2025 05:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 05:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/03/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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26/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/03/2025 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 09:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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06/03/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/02/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/02/2025 09:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 08:45
Juntada de COMPROVANTE
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12/02/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/02/2025 13:50
Decisão interlocutória
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11/02/2025 07:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/02/2025 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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10/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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09/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
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09/02/2025 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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