TJAM - 0107015-76.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE WELLINGTON FERREIRA DA LUZ
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, caput, c/c o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1º grau, na forma do art. 54, caput, Lei no 9.099/95.
Após, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE. À Secretaria para providências. -
03/06/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 11:52
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
03/06/2025 08:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
02/06/2025 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
26/05/2025 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ev. 10.1. DETERMINO a intimação do(a) Autor(a), por meio do(a) seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, compareça PESSOALMENTE à Secretaria deste Juizado Especial Cível, munido de documento de identificação pessoal e comprovante de residência, e se for o caso, do comprovante válido de negativação do seu nome nos cadastros de inadimplentes, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. À Secretaria para as providências. -
21/05/2025 12:24
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
06/05/2025 00:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 19:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/04/2025 11:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
22/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
21/04/2025 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/04/2025 18:55
Distribuído por sorteio
-
21/04/2025 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0132595-11.2025.8.04.1000
Renee Silva Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Alysson Pereira de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/05/2025 07:37
Processo nº 0055305-17.2025.8.04.1000
Condominio Residencial Parque dos Rios I...
Ivete Ayres de Freitas
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/02/2025 11:22
Processo nº 0001391-68.2025.8.04.3900
Nilton Sampaio Ferreira
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Hericson de Almeida Madureira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/03/2025 00:54
Processo nº 0107185-48.2025.8.04.1000
Kleber Ricardo Lima de Menezes
Sky Servicos de Banda Larga
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/04/2025 02:36
Processo nº 0000708-18.2025.8.04.6200
Auricelia Rodrigues da Rocha
Banco Bradesco
Advogado: Marcelo Albuquerque Chaves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 10:20