TJAM - 0080927-98.2025.8.04.1000
1ª instância - 17ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/06/2025 09:42
Distribuído por sorteio
-
02/06/2025 09:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/06/2025 09:42
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
01/06/2025 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 11:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE WANGLES JUNIO DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR HERBERT CORREA FONSECA
-
29/05/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
28/05/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
27/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/05/2025 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 04:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 04:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE WANGLES JUNIO DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR HERBERT CORREA FONSECA
-
23/05/2025 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/05/2025 01:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, REJEITO A PRELIMINAR e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, consoante fundamentação supra, termos em que: 1) DETERMINO ao réu as medidas administrativas cabíveis para cancelamento do seguro em nome da Autora, sob pena de imposição de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de 10 dias, e execução forçada, em fase própria; 2) CONDENO o réu à repetição dobrada do pagamento indevido, no montante de R$ 2.077,76 (R$ 1.038,88 x 2), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do prejuízo; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante da indenização por danos morais para R$5.000,00 (cinco mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA.
Em sede de Juizado Especial Cível, em 1º grau de jurisdição, não há condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
P.R.I.C. -
08/05/2025 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/04/2025 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 01:27
DECORRIDO PRAZO DE WANGLES JUNIO DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTADO(A) POR HERBERT CORREA FONSECA
-
07/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 11:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/03/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2025 11:49
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/03/2025 11:49
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/03/2025 08:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:39
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0132625-46.2025.8.04.1000
Alan Alberto Fontenele Veloso
Bv Leasing - Arrendamento Mercantil S.A
Advogado: Vinicius de Lima Soares
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 10:33
Processo nº 0132624-61.2025.8.04.1000
Limoges do Amazonas Distribuidora de Beb...
Airton Lucas de Souza
Advogado: Carlos Cesar dos Santos Sorato
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 10:33
Processo nº 0002614-42.2025.8.04.1900
Kenis da Costa Lima
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2025 17:29
Processo nº 0096648-90.2025.8.04.1000
Elivane da Silva Araujo
Claro S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/04/2025 17:47
Processo nº 0002604-95.2025.8.04.1900
Geomara Alves Bastos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2025 16:32