TJAM - 0116037-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:34
ALVARÁ ENVIADO
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03/09/2025 01:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 01:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 01:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/09/2025 00:00
Intimação
Por todo exposto, conheço dos presentes embargos posto que tempestivos, mas não os acolho.
Determinando, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará do valor R$ 10.000,00, em favor do exequente.
Quanto ao remanescente, incontroverso, expeça-se imediato alvará, em favor do exequente. -
02/09/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2025 09:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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25/08/2025 15:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/08/2025 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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22/08/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE CICERO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 08:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/08/2025 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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25/07/2025 09:46
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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22/07/2025 04:34
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Cicero de Oliveira com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/07/2025). -
18/07/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2025 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/07/2025 13:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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10/07/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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29/06/2025 23:15
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 22:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/06/2025 22:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 22:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2025 22:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/06/2025
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26/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/06/2025 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/06/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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26/06/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CICERO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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06/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: a) DECLARAR inexigível a multa imposta ao Requerente no valor de R$ 802,27 (oitocentos e dois reais e vinte e sete centavos), devendo a parte requerida providenciar a exclusão definitiva dos órgãos de proteção ao credito, no prazo de 10 dias uteis a contar da publicação desta, sob pena de multa em caso de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) DETERMINAR a Requerida que restabeleça o serviço de abastecimento de água, no imóvel da autora, no prazo de 2 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento, que ora arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) CONDENAR a Requerida ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) quantia essa que deverá ser corrigida monetariamente, crescido de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa SELIC, nos termos Lei Nº 14.905/24, a partir desta data.
CONDENAR a requerida ao pagamento da multa no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais). -
05/06/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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04/06/2025 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2025 19:40
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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03/06/2025 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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03/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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27/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE CICERO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 09:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de petição em que o autor requer a execução provisória da multa deferida em liminar e sua majoração em razão do descumprimento da orbigação fixada.
Em análise aos autos, verifico que o réu foi intimado da decisão em 15/05/25, assim teve até o dia 20 para o restabelecimento do serviço de abastecimento de água no imóvel do autor, nas até o momento não se manifestou.
Desta forma, defiro o pedido de majoração da multa, DETERMINANDO ao réu o cumprimento da liminar deferida no prazo de 2 dias,sob pena de majoração da multa para R$ 10.000,00.
INDEFIRO por ora o pedido de execução provisória, o qual será apreciado em sentença.
Intimem-se. -
21/05/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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15/05/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CICERO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 06:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 19:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
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09/05/2025 01:53
DECORRIDO PRAZO DE CICERO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/05/2025 12:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2025 10:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/05/2025 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:44
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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30/04/2025 09:43
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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