TJAM - 0134062-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 5º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 16:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 16:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, Julgo Extinto o processo sem Resolução do mérito, nos moldes do art. 51, inciso II da lei 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte autora e, em caso de recurso, reservo sua análise ao Relator designado.
Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial.
P.R.Intimem-se. -
25/08/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2025 16:35
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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14/07/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MANAUS AMBIENTAL SA
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20/06/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ROSIMEIRE RAMOS DE MELO REPRESENTADO(A) POR MAURO FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 09:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se o presente a citação e intimação, com a finalidade de comunicar que ROSIMEIRE RAMOS DE MELO representado(a) por MAURO FERREIRA DE ALBUQUERQUE registrou a reclamação contra MANAUS AMBIENTAL SA.
Outrossim, considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo; INTIMO as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse em conciliação por meio de audiência virtual.
FICA CITADO O RÉU, E INTIMADO A APRESENTAR SUA CONTESTAÇÃO, nos 15 dias mencionados, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Acautelo-me, por ora, no que se refere ao provimento antecipatório.
P.R.I.C. -
21/05/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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21/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 09:46
Decisão interlocutória
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21/05/2025 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/05/2025 23:06
Recebidos os autos
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18/05/2025 23:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2025 23:06
Distribuído por sorteio
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18/05/2025 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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