TJAM - 0090720-61.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE HUGO DOS SANTOS CHRISTO
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06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE HUGO DOS SANTOS CHRISTO
-
27/05/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
26/05/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2025 09:45
Processo Desarquivado
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23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE HUGO DOS SANTOS CHRISTO
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12/05/2025 17:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 07:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - declarar a inexigibilidade dos débitos questionados na inicial, para todos os fins; - determinar ao réu, a obrigação de retirar a anotação da dívida vinculada ao CPF da parte autora no banco de dados mencionado, que deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos morais, com juros a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ).
Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos. -
08/05/2025 09:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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06/05/2025 08:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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05/05/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 13:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 09:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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08/04/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/04/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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