TJAM - 0103939-78.2024.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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18/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:15
ALVARÁ ENVIADO
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11/06/2025 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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09/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Determino a INTIMAÇÃO do polo passivo, em uma das formas do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para: 1) Efetuar o pagamento voluntário do valor exequendo, fazendo-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) ao débito, nos termos do art. 523, caput e §1°, da Lei Adjetiva Civil.
O cumprimento da referida diligência deverá ser comprovado mediante a juntada da Guia de Pagamento, contendo o número da conta judicial gerada da sua emissão. 2) Apresentar eventuais embargos, a teor da faculdade inserta no art. 52, inciso IX, da Lei 9099/95, computando-se o prazo de 15 (quinze) dias a partir da superação do sobredito prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, conforme interpretação analógica do art. 525 do Código Processual Civil. -
08/06/2025 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 08:03
Decisão interlocutória
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06/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2025 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2025
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06/06/2025 15:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/06/2025 15:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LEO DAVID DE SOUZA CUNHA
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04/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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19/05/2025 09:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 05:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, por estes fundamentos, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para: CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais.
Juros e correção monetária conforme Portaria n.º 1855/2016 TJAM.
Não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/05/2025 18:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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31/03/2025 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/03/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A
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20/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/02/2025 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/11/2024 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/11/2024 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2024 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2024 11:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/11/2024 11:00
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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12/11/2024 10:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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31/10/2024 00:45
Recebidos os autos
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31/10/2024 00:45
Distribuído por sorteio
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31/10/2024 00:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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