TJAM - 0132771-87.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.629,21 a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente desde o vencimento de cada parcela, com juros de mora desde a citação.
A correção monetária dos danos materiais deverá ser calculada pelo IPCA, e juros legais pela taxa legal (Selic deduzido o IPCA), na forma do art. 406 do Código Civil.
Transitada em julgado a sentença, diante da aplicação do Enunciado 97 do FONAJE, fica a requerida ciente que deverá efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita, não restando comprovada a alegada hipossuficiência econômica da parte autora.
Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição.
Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 256/2015-CGJ/AM.
P.R.I.C -
26/06/2025 23:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 23:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 14:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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24/06/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LARISSA CACULA MARTINS
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22/06/2025 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/06/2025 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/06/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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06/06/2025 04:16
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
21/05/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 10:21
Decisão interlocutória
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0132771-87.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível - Juiz: Luiz Pires de Carvalho Neto - Data Vinculação: 16/05/2025Apelante: Condominio Conquista Torquato Tapajós Advogado(a): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - 175706N Apelado: LARISSA CACULA MARTINS Advogado(a): -
16/05/2025 11:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 11:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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